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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Setembro Amarelo: A gente se cuida
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.051790/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WELLZ GYMPASS SAUDE EMOCIONAL LTDA
Endereço: ENG LUIZ CARLOS BERRINI Número: 716 Complemento: ANDAR 10
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-926
CNPJ/MF nº: 18.669.595/0001-38

 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/09/2026 a 13/10/2026

 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/09/2026 a 02/10/2026

 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar da promoção “Setembro Amarelo: A gente se cuida”, a ser realizada pela WELLZ GYMPASS SAÚDE EMOCIONAL LTDA., no período compreendido entre os dias 08/09/2026 e 13/10/2026, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que seja usuária titular da plataforma Wellz (com cadastro ativo), e atenda aos critérios deste regulamento.
Os dependentes dos usuários titulares não são elegíveis a participar da campanha. Ficam também impedidos de participar desta promoção os indivíduos que sejam: (i) beneficiários (ou usuários) da plataforma da Promotora; (ii) vinculados a um ente da Administração Direta, Indireta ou do Sistema S que tenha contrato ativo com a Promotora, cujo objeto seja o fornecimento dos serviços de licenciamento da referida plataforma; e (iii) que atuem diretamente na fiscalização, gestão ou tomada de decisão relativa ao referido contrato. Para fins de clareza, as excludentes acima são cumulativas.
O período de participação estará compreendido entre os dias 08/09/2026 às 00:00h. à 02/10/2026 às 23:59.
Para participar, o participante deverá acessar o https://engage.wellz.com/campanha-a-gente-se-cuida/ e realizar o cadastro na promoção, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) e-mail utilizado para cadastro na plataforma Wellz; (c) CPF e (d) empresa em que trabalha. Deverá também aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD.
O e-mail informado pelo participante no cadastro na promoção deverá ser o mesmo e-mail cadastrado na plataforma Wellz. Caso contrário, o participante elegível não poderá ser identificado, resultando, a critério da Promotora, em sua desclassificação na promoção. Após o cadastro, o participante receberá em até 72h no e-mail cadastrado 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta campanha. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez na promoção, sendo esta campanha limitada a 1 (um) número da sorte por CPF.

 
Serão 7 (sete) contemplados aos prêmios:  
iPhone 17 256GB White - 2 (dois) contemplados
Headphones JBL Tune 530 BT- 5 (cinco) contemplados

 
O participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção.
O regulamento ficará disponível no site https://engage.wellz.com/campanha-a-gente-se-cuida-regulamento/.  
A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a Promotora não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do site, nem garante o aproveitamento do site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.
O participante poderá também solicitar, a qualquer momento, a exclusão do seu cadastro na promoção por meio do Fale Conosco, disponível no site da promoção. Com a exclusão do cadastro durante o período da promoção, o participante será desclassificado e, consequentemente, perderá o seu número da sorte e não poderá participar do sorteio.
Ao participar da promoção, os participantes concordam que a Promotora, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão livres e isentos de qualquer responsabilização e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso do prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “no estado em que se encontra”, sem nenhuma garantia da Promotora, seja esta expressa ou implícita.
Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta promoção estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da Promotora, disponível no site da promoção. Ao participar dessa promoção, os participantes desde já concordam que a Promotora poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre o Wellhub, seus produtos e serviços.

 
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

 
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

 
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/10/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/09/2026 00:00 a 02/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini NÚMERO: 716 COMPLEMENTO: 10º andar BAIRRO: Cidade Monções MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04571-926
LOCAL DA APURAÇÃO: Reunião de apuração virtual

 
PRÊMIOS
 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100.000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será  considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da  combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da  Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos  sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação em caso de esgotamento.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro  participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento  até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se  alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa  Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 
6 
2° Prêmio 2 7 4 6 
1 
3° Prêmio 5 5 6 1 
7 
4° Prêmio 1 3 8 3 
2 
5o Prêmio 8 0 3 5 
3 
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61723.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

 
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante:

 
Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos completos no momento do cadastro;  
que seja sócio, diretor da mandatária ou funcionário direto da Wellz, Wellhub ou agência/consultoria envolvidas na campanha;  que seja dependente dos usuários titulares da plataforma Wellz;  
que seja: (i) beneficiário (ou usuário) da plataforma da Promotora; (ii) vinculado a um ente da Administração Direta, Indireta ou do Sistema S que tenha contrato ativo com a Promotora, cujo objeto seja o fornecimento dos serviços de licenciamento da referida plataforma; e (iii) que atue diretamente na fiscalização, gestão ou tomada de decisão relativa ao referido contrato. Para fins de clareza, as excludentes acima são cumulativas;  
terceirizado que esteja diretamente envolvido na organização desta promoção;  
que não tenha cadastro na plataforma Wellz;  
usuário que esteja inativo na data da apuração;  
usuário que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação;  
com cadastro que não cumprir com as regras, pertencer a pessoas impedidas de participar, e/ou não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção;  
que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação;  
que informar dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, ou tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;  
que não disponibilizar documentação ou informação exigida para validação, conforme item abaixo.
Após o efetivo contato da Promotora com o possível participante contemplado, este terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) para retornar o contato, apresentar a documentação e informação exigidas para validação (Documento de Entrega de Prêmio assinado, número do CPF, telefone de contato e, nos casos de prêmios físicos, endereço físico válido), sob pena de desclassificação. O contemplado precisa apresentar o documento de entrega de prêmio assinado e as informações acima indicadas para o recebimento do prêmio. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de apuração e substituição constante no tópico “11. Forma de Apuração”, deste regulamento.  
Havendo indícios de fraude e/ou fraude comprovadamente identificada pela Promotora, praticada ou incentivada pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, será imediatamente cancelado o cadastro do participante envolvido, o qual perderá o direito à participação nesta promoção, sem prejuízo de responsabilização cível e penal pelos atos praticados.  
Todas as situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, dentre outras que possam ser identificadas, ensejando o impedimento/desclassificação da participação com imediato cancelamento do cadastro do participante da promoção ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

 
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da apuração. O ganhador será notificado por e-mail de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.  
A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD.

 
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O contemplado terá o prêmio entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração. Os prêmios serão entregues via Correios/transportadora, e para tal o contemplado deverá fornecer endereço físico válido. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiros.
A Promotora entrará em contato por e-mail com o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, a ser realizado através do e-mail de cadastro do participante. Caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h (setenta e duas horas) contados a partir do efetivo contato, em resposta ao email da Promotora, ou não apresente os dados e/ou documento requisitados pela Promotora, este será desclassificado e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “11. Forma de Apuração”, com a seleção de um suplente para a premiação até que todos os prêmios sejam distribuídos.
Na ocasião do recebimento da notificação da Promotora, o contemplado deverá assinar o “Documento de Entrega de Prêmio” e devolver à Promotora, de forma que as vias originais sejam armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA /MF).
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
Em aplicável, ocorrerá prescrição do direito ao prêmio após 180 (cento e oitenta) dias contados da notificação de contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado neste prazo reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951 /72. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais e se necessário, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. O fornecimento de documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.

 
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).  
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.  
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELO PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO A CONTAR DA APURAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção poderá ser divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da Promotora.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da Promotora através do link https://wellz.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new ou pelo e-mail wellz.engagement@wellhub.com. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais ações adicionais.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, a Promotora informará o Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação, sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.  
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site https://engage.wellz.com/campanha-a-gente-se cuida-regulamento/.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem desta campanha, concordam que a Promotora fará o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais dos participantes (conforme definido pela LGPD) pela Promotora terá por finalidade a realização da campanha, e para tal finalidade, a Promotora poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da campanha e limitado a esta finalidade. Tais empresas terceiras citadas devolverão à Promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas relativas a esta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 5 (cinco) anos após o término da campanha, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Fica consignado, ainda, que os dados pessoais dos inscritos serão compartilhados com a SPA– Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por determinação legal e a fim de viabilizar a realização desta promoção. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização. A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

 
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. 
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons) ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.